Buscar Jurisprudência

Exibindo todas Jurisprudência

Petição de herança. Nulidade absoluta. Inventário

Tribunal: TJDF

Tema(s): Petição de herança Nulidade absoluta Inventário

Data de Publicação: 08/04/2024

Ver detalhes Visualização rápida

Separação de fato. Bem adquirido exclusivamente por um dos cônjuges. Meação inexistente. Bem reservado

Tribunal: TJSP

Tema(s): Separação de fato Bem adquirido exclusivamente por um dos cônjuges Meação inexistente Bem reservado

Data de Publicação: 15/04/2020

Ver detalhes Visualização rápida

Bem adquirido durante a constância da sociedade conjugal. Reconhecimento de união estável anterior ao casamento. Partilha

Tribunal: TJSE

Tema(s): Bem adquirido durante a constância da sociedade conjugal Reconhecimento de união estável anterior ao casamento Partilha

Data de Publicação: 09/12/2019

Ver detalhes Visualização rápida

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos e partilha de bens. Regime da comunhão parcial de bens. Bens móveis que guarnecem a residência

Tribunal: TJAL

Tema(s): Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos e partilha de bens Regime da comunhão parcial de bens Bens móveis que guarnecem a residência

Data de Publicação: 15/03/2017

Ver detalhes Visualização rápida

Divórcio realizado em país estrangeiro. Sentença não homologada no Brasil. Possibilidade

Tribunal: TJMG

Tema(s): Divórcio realizado em país estrangeiro Sentença não homologada no Brasil Possibilidade

Data de Publicação: 13/10/2016

Ver detalhes Visualização rápida

Separação judicial litigiosa. Bem reservado. Regime de comunhão universal de bens. Existência de pacto antinupcial. Não cabimento.

Tribunal: TJDF

Tema(s): Separação judicial litigiosa Bem reservado Regime de comunhão universal de bens Existência de pacto antinupcial Não cabimento

Data de Publicação: 03/04/2001

Ver detalhes Visualização rápida

Utilizamos cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade. Ao aceitar a nossa Política de Privacidade ou permanecer navegando em nosso portal, você concorda com essa utilização.